Foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, e sancionada pelo Prefeito Fabrício de Oliveira, a Lei Complementar n. 84/2022, que estabelece a redução do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, de forma temporária, de 3% para 2%.
A guia para recolhimento do imposto terá prazo de vencimento de dez dias, a partir do seu lançamento. Na hipótese do contribuinte não pagar a referida guia, perderá o direito de usufruir a redução da taxa.
LEI COMPLEMENTAR N. 84, DE 20 DE ABRIL DE 2022: